Você acumula uma renda tributável acima de R$ 28.559,70 por ano? Então preste atenção que este assunto é dedicado a você. Como todos os anos, o contribuinte que reside no Brasil precisa prestar contas à Receita Federal. Por isso, fique atento aos prazos.
Para 2022, o prazo de entrega da declaração do imposto de renda foi prorrogado para 31 de maio. Apesar de termos ainda um tempinho para enviar todos os documentos exigidos, evite esperar para a última hora.
O Contaí quer lhe ajudar, através de um passo a passo, como você pode declarar seu imposto de renda sem ajuda de um profissional contábil. Mas antes de entrarmos nesse detalhe, você realmente sabe se precisa declarar o imposto de renda?
1.Quem precisa declarar Imposto de Renda 2022?
Conforme a Receita Federal, é obrigatória a declaração de todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70, em média R$ 2.379,98 por mês, incluindo salário e rendas extras.
A declaração também é obrigatória para contribuintes nos seguintes casos:
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2021, como doações e herança;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos);
- Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;
- Pessoas que passaram a residir no país em qualquer mês do ano passado.
Mas atenção! Se você precisa fazer sua declaração e não a fizer, terá de pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74. Esse valor pode ser elevado a até 20% do imposto total devido. Portanto, é preciso ficar atento às regras e aos prazos.
2.Quem está dispensado de declarar o imposto de renda?
- Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses listadas acima;
- Quem consta como dependente na declaração de outra pessoa física – e nessa declaração são informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
- Quem teve a posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 em 31 de dezembro.
A Contaí também quer que você preste atenção para os casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto, tais como:
- Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que tiveram uma renda mensal inferior a 3.807,96 reais no ano anterior à declaração;
- Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo portadores de HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias descritas no site da Receita Federal (mediante laudo pericial);
- Pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.
Vale destacar que caso a pessoa portadora da doença exerça uma atividade remunerada, não terá direito à isenção de IR. Isso acontece porque, para ter a isenção, a origem de seus rendimentos deve ser aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário.
3.Imposto de Renda Simplificado ou Completo?
Antes do Contaí lhe passar o passo a passo de como fazer a declaração, convém explicar uma dúvida bastante comum: devo escolher entre a declaração simplificada ou completa?
A dica do Contaí é preencher a declaração com todos os detalhes, não esquecendo de nada. Assim, apenas no final, escolha entre os dois modelos.
Isso porque vai depender da quantidade de deduções (gastos com dependentes e plano de saúde, por exemplo), que diminuem o valor final do tributo a ser pago.
O que caracteriza o modelo simplificado é que ele aplica um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo – desconto que pode ser usado por qualquer contribuinte, mas fica limitado ao teto de R$ 16.754,34.
Desse modo, se a soma das deduções for superior a esse teto, o programa do IR aponta o modelo completo como a melhor opção.
Passo a passo
Se você não tiver um computador, fique tranquilo pois a declaração do imposto de renda pode ser feita também pelo celular.
Para isso, você precisa baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, desenvolvido pela Receita Federal e disponível gratuitamente para Android e iOS.
Se for fazer pelo computador, baixe e instale o programa da Receita Federal.
Passo 1. Documentação
Depois de escolher entre as duas possibilidades, é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento.
Você precisará ter em mãos especialmente os informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado.
Passo 2. Escolha o tipo de declaração
Ao acessar o programa, seja no seu celular ou pelo computador, chegou o momento de iniciar o preenchimento. Escolha entre as opções disponíveis:
- Criar Nova Declaração: selecione caso seja a sua primeira declaração ou queira iniciar o processo do zero;
- Importar Dados do IRPF anterior: selecione caso queira aproveitar os dados parciais ou integrais de declarações anteriores. Vale lembrar que é importante consultar e atualizar todas as informações;
- Importar Declaração Pré-Preenchida: nessa opção, é possível retomar o preenchimento de uma declaração, caso você já tenha iniciado o processo anteriormente. A declaração pode ser preenchida em etapas, ou seja, mesmo que você não consiga finalizar o preenchimento no dia, os dados ficam salvos no sistema.
Após a escolha do tipo de declaração, preencha ou atualize os campos com os seus dados pessoais como nome completo, CPF e título de eleitor. Em seguida, será o momento de declarar as despesas e receitas do ano anterior.
Passo 3. Faça o preenchimento dos campos
As informações que devem ser informadas em cada campo são:
- Dados pessoais: inicie o preenchimento com os seus dados básicos pessoais, caso ainda não tenha feito a declaração nos anos anteriores;
- Lista de dependentes: neste campo é necessário listar os dependentes e, se houver, alimentandos (beneficiário de pensão alimentícia) com o CPF de cada um, além dos rendimentos tributáveis relacionados a eles;
- Rendimentos tributáveis: diz respeito a tudo aquilo que representou ganho recebido de pessoa jurídica, como salários, benefícios e décimo terceiro;
- Rendimentos isentos e não tributáveis: nesse campo entram itens como rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, lucros e dividendos recebidos, bolsas de estudo e seguro-desemprego. Eles estão discriminados em uma caixa de seleção no momento do preenchimento. Basta clicar em “Novo” para adicionar;
- Pagamentos e doações: aqui entram itens como honorários de advogados, despesas com profissionais da saúde no Brasil ou no exterior, previdência complementar, pensão alimentícia, entre outros. Basta selecionar um item correspondente da lista e preenchê-lo com os dados do prestador de serviço/instituição e, se quiser, você ainda pode importar arquivos do plano de saúde (verifique com seu convênio, se possuir).
Passo 4. Verifique as pendências
Depois de todas as fichas preenchidas, o programa da Receita Federal permite fazer uma revisão dos dados inseridos.
Caso algum campo obrigatório não tenha sido preenchido, o próprio programa fará o alerta e mostrará o que precisa ser corrigido.
É muito importante ficar atento a esse passo pois evitará com que você tenha problemas com a declaração e caia na malha fina.
Passo 5. Escolha entre declaração simplificada e completa
O último passo antes de enviar sua declaração é escolher o modelo de tributação: simplificada ou completa. O próprio programa indica a opção mais vantajosa. Ou seja, que oferece maior valor de restituição ou menor valor de imposto a pagar.
Passo 6. Entregar a declaração
Com tudo devidamente preenchido e cuidadosamente conferido, chegou o momento de enviar sua declaração. Neste momento, será solicitado os dados bancários para receber a sua restituição do imposto de renda, se for o caso.
Restituição do Imposto de Renda: como funciona?
Os cidadãos que têm direito a receber a restituição do IR são aqueles que pagaram o imposto a mais que o devido, levando em consideração seus rendimentos e movimentações financeiras do ano anterior.
Além disso, a prioridade de pagamento será dada a idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais.
Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber mais cedo a restituição.
Também no caso de restituição, é preciso apontar o banco para depósito.
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 29 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Qual a novidade para esse ano?
Uma das novidades neste ano é a possibilidade de restituição via Pix. O contribuinte poderá informar sua chave Pix CPF e receber o valor na conta vinculada ao documento.
No entanto, vale ressaltar que o crédito da restituição ainda pode ser efetuado em conta corrente, de pagamento ou de poupança.
O Contaí lhe ajudou com essas informações para você que é marinheiro de primeira viagem declarar seu imposto de renda?
Como pode perceber, não é difícil desde que siga o passo a passo, seja pelo aplicativo de celular ou pelo computador.
Mas mesmo que o prazo final ainda esteja longe, é bom que você comece a organizar suas informações de renda e gastos desde já.